Aprovado no Senado, nesta quarta-feira, o projeto que regulamenta a PEC
conhecida como “PEC das Domésticas”, que prevê benefícios trabalhistas para a
categoria profissional. O texto segue agora para sanção presidencial.
Promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu cerca de 16
direitos trabalhistas para a categoria. No entanto, benefícios como:” indenização nas
demissões sem justa causa”; “conta no FGTS”; “salário-família”; “adicional
noturno”; “auxílio-creche”; “seguro desemprego” e “seguro contra acidente de
trabalho”, ainda aguardavam regulamentação para entrar em vigor.
Na definição legal empregado domésticos é: “aquela
pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na
semana”, com uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O projeto veda a contratação de pessoa menor de 18 ano e admite o trabalho extraordinário de até 2 horas extras por dia, desde que
acordado entre patrão e empregado.
Veja abaixo uma síntese dos direito trabalhistas para o empregado doméstico: