7 de mai. de 2015

APROVADA A "PEC DO EMPREGADO DOMÉSTICO"



Aprovado no Senado, nesta quarta-feira, o projeto que regulamenta a PEC conhecida como “PEC das Domésticas”, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria profissional. O texto segue agora para sanção presidencial.

Promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu cerca de 16 direitos trabalhistas para a categoria.  No entanto, benefícios como:” indenização nas demissões sem justa causa”; “conta no FGTS”; “salário-família”; “adicional noturno”; “auxílio-creche”; “seguro desemprego” e “seguro contra acidente de trabalho”, ainda aguardavam regulamentação para entrar em vigor.

Na definição legal empregado domésticos é: “aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana”, com uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O projeto veda a contratação de pessoa menor de 18 ano e admite o trabalho extraordinário de até 2 horas extras por dia, desde que acordado entre patrão e empregado.


Veja abaixo uma síntese dos direito trabalhistas para o empregado doméstico: